STJ — 2024260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbe87c5e657b4dbe39b3d530d7b8aa7e92102e4d46e25b4b6222f8625fef319c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente.
- O colegiado estadual concluiu pela responsabilização civil da ora agravante em razão da inscrição indevida perpetrada. Dessa forma, concluir em sentido contrário implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a Súmula n. 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, somente sendo possível superar tal impedimento nos casos de valor irrisório ou exorbitante. 3.1. No presente caso, em que a indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se verifica a exorbitância que justificaria a sua revisão, devendo ser ratificada a incidência da Súmula n. 7/STJ, a obstaculizar o conhecimento do recurso.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR
INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS.
IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou
configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma
fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. O colegiado estadual concluiu pela responsabilização civil da ora
agravante em razão da inscrição indevida perpetrada. Dessa forma,
concluir em sentido contrário implicaria revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do
recurso especial, permanecendo incólume a Súmula n. 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do
valor arbitrado para a indenização por danos morais encontra óbice
na Súmula n. 7/STJ, somente sendo possível superar tal impedimento
nos casos de valor irrisório ou exorbitante.
3.1. No presente caso, em que a indenização pelos danos morais foi
arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se verifica a
exorbitância que justificaria a sua revisão, devendo ser ratificada
a incidência da Súmula n. 7/STJ, a obstaculizar o conhecimento do
recurso.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - QUANTUM - REVISÃO - VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1514463>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1909107>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.