STJ — 1960605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc3c799d6b1d0a768d6bfd7aedc37099084f15a8effc534f3e0ea70c7037ac1e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1.022 DO CPC/2015. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há omissão quanto à análise do Tema 905 ao caso, sendo tal matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Nos aclaratórios, a parte embargante alegou (fls. 280-281): "Com relação à correção monetária, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal pelo STF, aplica-se o IPCA-E. O STJ apreciou o Tema 905, afetado ao RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, sob o rito dos recursos repetitivos ? Tema 905/STJ, utilizando como critério para a correção monetária em ações de indenização o IPCA-E".
- Contudo, o Tribunal de origem deixou de analisar a referida matéria.
- Agravo Interno provido para dar provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1.022 DO CPC/2015. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há omissão quanto à análise do Tema 905 ao caso, sendo tal
matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Nos aclaratórios,
a parte embargante alegou (fls. 280-281): "Com relação à correção
monetária, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do
referido dispositivo legal pelo STF, aplica-se o IPCA-E. O STJ
apreciou o Tema 905, afetado ao RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018,
sob o rito dos recursos repetitivos ? Tema 905/STJ, utilizando como
critério para a correção monetária em ações de indenização o
IPCA-E".
2. Contudo, o Tribunal de origem deixou de analisar a referida
matéria.
3. Agravo Interno provido para dar provimento ao Recurso Especial,
determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo
julgamento dos Embargos de Declaração.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.