STJ — 937891

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2024-10-23Data da publicação: 2024-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 483aa08a4a380255f0d05739f636f5f90d694593283b8d604eb74830d8cc5c6f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000888416
Número de registro na fonte
202403072031
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 937891 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 483aa08a4a380255f0d05739f636f5f90d694593283b8d604eb74830d8cc5c6f. SHA-256 do comentário: 2ef6c40870751fd72cd9bafd7288f46a990b3298a77cfc519e676d778e1ea183.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 483aa08a4a380255f0d05739f636f5f90d694593283b8d604eb74830d8cc5c6f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tentativa de fuga ao avistar a polícia é considerada um fato objetivo que pode gerar fundada suspeita de posse de corpo de delito.
  2. A busca veicular foi realizada porquanto os policiais militares, ao perceberem estar o veículo acima do peso, iniciaram procedimento de abordagem, o que fez o motorista tentar fuga, motivos suficientes para a abordagem, que redundou na apreensão de 115 kg de maconha.
  3. A palavra dos policiais, embora deva ser submetida a especial escrutínio, não foi infirmada por outros elementos dos autos.
  4. Recurso desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tentativa de fuga ao avistar a polícia é considerada um fato objetivo que pode gerar fundada suspeita de posse de corpo de delito. 2. A busca veicular foi realizada porquanto os policiais militares, ao perceberem estar o veículo acima do peso, iniciaram procedimento de abordagem, o que fez o motorista tentar fuga, motivos suficientes para a abordagem, que redundou na apreensão de 115 kg de maconha. 3. A palavra dos policiais, embora deva ser submetida a especial escrutínio, não foi infirmada por outros elementos dos autos. 4. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.