Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Injúria — TJSE 00213433120178250084

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ARACAJUGrau: JEData de ajuizamento: 2017-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa1c55250a4e942b2b5a5c849a126c07621dfd31d8bf8a4a49b16ceee5ec34e2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00213433120178250084 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Injúria | Calúnia | Difamação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: aa1c55250a4e942b2b5a5c849a126c07621dfd31d8bf8a4a49b16ceee5ec34e2. SHA-256 do comentário: 610dcc4e243b15b35841148c9e4796af89e4a53568608016feca9f99f5f6bf15.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-06 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2017-12-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2017-12-07 — Mero expediente; julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2017-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2017-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2017-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-12-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2018-02-21 — Decadência ou perempção; julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2018-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2018-03-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-21 trata do assunto oficial «Injúria»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T11:40:23.032000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171206120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa1c55250a4e942b2b5a5c849a126c07621dfd31d8bf8a4a49b16ceee5ec34e2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-06 a 2018-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-21
Definitivo (TPU 246)
2018-03-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-21
Documento (TPU 581)
2018-02-21
Decadência ou perempção (TPU 11879)
2017-12-19
Documento (TPU 581)
2017-12-14
Documento (TPU 581)
2017-12-07
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-07
Expedição de documento (TPU 60)
2017-12-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-06
Distribuição (TPU 26)
2017-12-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Injúria | Calúnia | Difamação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-21T11:26:20.000Z — Decadência ou perempção (TPU 11879)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "julgamento",
          "valor": 24
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8382",
        "nome": "Juizado Especial Criminal de Aracaju"
      }
    }
  2. 2017-12-07T09:41:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "julgamento",
          "valor": 24
        }
      ]
    }
  3. 2017-12-06T11:46:32.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2018-03-05T06:47:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-06T11:48:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-21T06:38:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2018-03-21T06:38:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2018-02-21T11:28:09.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-12-19T12:58:03.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2017-12-14T17:03:46.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2017-12-07T10:07:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2017-12-07T10:07:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-12-06T11:49:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-12-06T11:02:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.