Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REQUISITOS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a agravante defendeu a impossibilidade de aumento da
pena-base em razão da elevada quantidade de entorpecentes, o
preenchimento dos requisitos para aplicação do tráfico privilegiado,
assim como a aplicabilidade do regime inicial aberto para
cumprimento de pena.
- A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado
desfavorável da decisão agravada.
- Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a
decisão por seus próprios termos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REQUISITOS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a agravante defendeu a impossibilidade de aumento da
pena-base em razão da elevada quantidade de entorpecentes, o
preenchimento dos requisitos para aplicação do tráfico privilegiado,
assim como a aplicabilidade do regime inicial aberto para
cumprimento de pena.
2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado
desfavorável da decisão agravada.
3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a
decisão por seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.