STJ — 1991485
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e09f87e33f10a039a984b69f6648a4dac8ae83086327b0c4a036919251a883a5
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE
CÁLCULO. DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE, DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DE
PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO.
1. No REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou
orientação no sentido de que montante retido a título de
contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de
modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal. Com efeito, embora o crédito da remuneração
e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos
fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são
distintas, pois o montante retido deriva da remuneração do
empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual
integra também a base de cálculo da cota patronal.
2. Na espécie, o fato de o empregador reter os valores descontados
aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de
vale-transporte, de auxílio-alimentação e de plano de saúde não
retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias.
Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais
valores devem constituir a base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.978.435/SC,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de
26/5/2022; AgInt no REsp n. 1.934.491/RS, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17/5/2022; AgInt no REsp n.
1.962.721/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
de 28/3/2022.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.