Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude — Repetição de indébito — TJAC 00029141120158010001

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Infância e JuventudeOrgao: 5ª Vara CívelGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-03-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9031f8b99e9900286c77dacf783892e9638980ee12dd28c55c8dd93f9e749403

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.857.194 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impugnação ao valor da causa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.857.194 e mede, em bloco

Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 113ef71a8bfa99ac5dd41d4290d4f2ee5424ff746ca9b3be65d4457d629b044e
  • Registro documental: 9031f8b99e9900286c77dacf783892e9638980ee12dd28c55c8dd93f9e749403
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 9031f8b99e9900286c77dacf783892e9638980ee12dd28c55c8dd93f9e749403
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Valor da causa é a expressão econômica atribuída ao processo no momento de seu ajuizamento. Ele não corresponde necessariamente ao que será recebido ao final, mas deve refletir o benefício perseguido segundo os critérios legais. A informação aparece na petição inicial e influencia custas, rito, competência e, em certas situações, honorários.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4a2b49dbce6d5dd3a12d5b91287d50937297cd62463e84a0ada8bbb194d98a41
  • Registro documental: 9031f8b99e9900286c77dacf783892e9638980ee12dd28c55c8dd93f9e749403
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-24 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2015-03-24 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2015-03-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-03-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2015-03-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-03-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-05-21 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2015-05-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2015-05-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2015-06-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2015-06-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2015-06-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-16 no assunto oficial «Repetição de indébito»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-24 a 2015-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-16
Definitivo (TPU 246)
2015-06-16
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-25
Publicação (TPU 92)
2015-05-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2015-05-21
Improcedência (TPU 220)
2015-03-30
Publicação (TPU 92)
2015-03-30
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-30
Conclusão (TPU 51)
2015-03-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-03-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2015-03-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-21T07:56:30.000Z — Improcedência (TPU 220)
  2. 2015-05-25T10:19:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2015-05-21T14:42:42.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  4. 2015-06-16T11:20:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2015-06-16T11:24:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2015-03-30T11:11:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2015-03-30T11:09:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2015-03-30T08:31:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2015-03-26T14:45:57.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  10. 2015-06-16T11:25:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-03-24T17:45:11.000Z — Apensamento (TPU 135)
  12. 2015-03-24T17:45:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  13. 2015-03-26T14:38:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.