Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão
impugnada, com suporte no art. 932 do Código de Processo Civil,
decide monocraticamente o habeas corpus em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais é permitido
às partes o manejo do agravo regimental para submissão da decisão ao
colegiado, o que supre eventual vício na decisão.
- No caso, a busca domiciliar foi realizada por força de mandado
judicial, amparado por fundadas razões embasadas em relatório
policial precedido de diligências prévias em que constatada a
existência de suposta prática delitiva na residência do acusado.
- Tendo sido apresentados os elementos indiciários e probatórios
amparados por investigações anteriores, que não se baseiam
exclusivamente na denúncia anônima, não há falar em nulidade no
deferimento da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar e,
por conseguinte, na condenação imposta ao agravante.
4 Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO COM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS
RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão
impugnada, com suporte no art. 932 do Código de Processo Civil,
decide monocraticamente o habeas corpus em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais é permitido
às partes o manejo do agravo regimental para submissão da decisão ao
colegiado, o que supre eventual vício na decisão.
2. No caso, a busca domiciliar foi realizada por força de mandado
judicial, amparado por fundadas razões embasadas em relatório
policial precedido de diligências prévias em que constatada a
existência de suposta prática delitiva na residência do acusado.
3. Tendo sido apresentados os elementos indiciários e probatórios
amparados por investigações anteriores, que não se baseiam
exclusivamente na denúncia anônima, não há falar em nulidade no
deferimento da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar e,
por conseguinte, na condenação imposta ao agravante.
4 Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.