STJ — 901121

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-10-23Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2b35aaec887879f51f3ff9b9aea4ffd24d48c75f82a941d6b487d519fc67112

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c2b35aaec887879f51f3ff9b9aea4ffd24d48c75f82a941d6b487d519fc67112
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA A ATUAÇÃO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do paciente, tendo sido encontrado entorpecentes, a polícia se dirige ao encontro do réu para efetuar a sua prisão em flagrante.
  2. No caso, a busca realizada no segundo endereço não se configura como desvio de finalidade, pois presente justa causa na atuação policial verificada com base nas diligências anteriores e do próprio estado de flagrância em que se encontrava o suspeito.
  3. Nulidade da conduta policial não configurada.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. JUSTA CAUSA PARA A ATUAÇÃO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Realizado o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do paciente, tendo sido encontrado entorpecentes, a polícia se dirige ao encontro do réu para efetuar a sua prisão em flagrante. 2. No caso, a busca realizada no segundo endereço não se configura como desvio de finalidade, pois presente justa causa na atuação policial verificada com base nas diligências anteriores e do próprio estado de flagrância em que se encontrava o suspeito. 3. Nulidade da conduta policial não configurada. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.