Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. FURTO SIMPLES.
DOSIMETRIA. REPRIMENDA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA PARA NEGATIVAÇÃO DE
VETORES E PARA COMPENSAÇÃO PARCIAL DE CONFISSÃO E
MULTIRREINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena
imposta por se tratar de constrangimento ilegal manifesto, uma vez
que utilizada fração desproporcional nas fases primeira e segunda,
situação excepcional que possibilita a revisão de dosimetria em sede
de habeas corpus. Precedente.
- A negativação do vetor antecedentes, fundamentada na existência
de quatro condenações, justifica a utilização da fração de 1/3.
Precedente.
- A compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante
da reincidência, em razão da multirreincidência, proporciona um
incremento de 1/12 na segunda fase. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. FURTO SIMPLES.
DOSIMETRIA. REPRIMENDA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA PARA NEGATIVAÇÃO DE
VETORES E PARA COMPENSAÇÃO PARCIAL DE CONFISSÃO E
MULTIRREINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena
imposta por se tratar de constrangimento ilegal manifesto, uma vez
que utilizada fração desproporcional nas fases primeira e segunda,
situação excepcional que possibilita a revisão de dosimetria em sede
de habeas corpus. Precedente.
2. A negativação do vetor antecedentes, fundamentada na existência
de quatro condenações, justifica a utilização da fração de 1/3.
Precedente.
3. A compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante
da reincidência, em razão da multirreincidência, proporciona um
incremento de 1/12 na segunda fase. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.