Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Valor da Causa — TJSE 00067206020148250053

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e12455aaa9f572de9dd08b53e3a2c7e1d13844695fca307c47a053b67dba9268

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00067206020148250053 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Valor da Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e12455aaa9f572de9dd08b53e3a2c7e1d13844695fca307c47a053b67dba9268. SHA-256 do comentário: 5bef8064f2aeb44375504e127e75df85656b46dbce18502d90b7ee2bfebaf706.

Contexto jurídico e comentários autorais

Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Quem pede a devolução de R$ 8 mil e indenização estimada em R$ 12 mil, em cumulação, normalmente atribui R$ 20 mil à causa, sem que isso antecipe o valor que a sentença reconhecerá.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · O CPC fornece critérios para pedidos frequentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0284a34723f9a0c58a5e44b799ebcbc74a505ba565b5c24968ca2e5cf46913b1
  • Registro documental: e12455aaa9f572de9dd08b53e3a2c7e1d13844695fca307c47a053b67dba9268
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809
  • Registro documental: e12455aaa9f572de9dd08b53e3a2c7e1d13844695fca307c47a053b67dba9268
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2014-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2014-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2014-11-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2014-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-01-08 — Declaração de competência em conflito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-01-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2015-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-01-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2015-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-01-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2016-07-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2016-07-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-21 trata do assunto oficial «Valor da Causa»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:05:07.947000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141104120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e12455aaa9f572de9dd08b53e3a2c7e1d13844695fca307c47a053b67dba9268

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-04 a 2016-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-21
Definitivo (TPU 246)
2016-07-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-21
Documento (TPU 581)
2015-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-20
Petição (TPU 85)
2015-01-20
Conclusão (TPU 51)
2015-01-20
Documento (TPU 581)
2015-01-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-08
Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
2014-11-11
Conclusão (TPU 51)
2014-11-11
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Causa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-20T13:13:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-11-11T11:04:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-07T16:30:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-19T11:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-04T11:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-07-21T11:11:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2016-07-21T11:11:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2015-01-21T14:29:02.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2015-01-21T14:12:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-01-20T10:41:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-01-20T10:40:30.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-01-08T10:32:11.000Z — Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8577",
        "nome": "1ª Vara Civel de Socorro"
      }
    }
  13. 2014-11-11T15:02:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-11-04T15:03:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-11-04T11:37:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-11-04T11:26:14.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.