STJ — 1827154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 147f807c6f370496bd79a9c5a488d43f0e90d1381b67ca432e326a0690e4b3d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. NECESSIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da ora embargada.
- Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento.
- Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que conclui que a notificação exigida pela lei para cessão de crédito de empréstimo compulsório de energia não se submete a formalidades, sendo sua falta suprida pela intimação da Eletrobras.
- Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica podem ser cedidos a terceiros, uma vez que inexistente impedimento legal expresso à sua transferência ou cessão, desde que o pagamento pela cedida (Eletrobras) se dê mediante conversão em participação acionária ou em dinheiro no vencimento do empréstimo. (REsp 1.119.558/SC, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012 sob a sistemática do art. 543-C do CPC, DJe 1/8/2012).
- A validade da cessão de créditos oriundos da devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica submete-se não apenas ao preenchimento dos requisitos insertos no art. 104 do CC, como também ao fato de a devolução do empréstimo compulsório não se dar mediante a compensação dos débitos com valores resultantes do consumo de energia, ficando sua eficácia sujeita à notificação do cedido (art. 286 do CC). Nesse sentido: EDcl no REsp 1.119.558/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 7/5/2013; REsp 988.849/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 31/10/2012; AgInt no AREsp 1.125.139/PR, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/8/2018.
- No caso dos autos, a cessionária não se desincumbiu do ônus de notificar formalmente a parte devedora - Eletrobras. Cabe ressaltar que, diferentemente do alegado pela recorrida, a proposição do cumprimento de sentença, por si só, não equivale à notificação formal da devedora. Deveria, no caso, a cessionária dar ciência da cessão à Eletrobras antes da propositura da cobrança judicial. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÕES
- Alega o embargante que o aresto embargado incidiu em erro material porque existiram notificações anteriores à sentença. Nada obstante, o acórdão a quo é expresso ao afirmar a sua inexistência: "Ainda que a Eletrobrás não tenha sido notificada da cessão do crédito, como a notificação exigida pela lei não se submete a formalidades a falta foi suprida pela intimação". Nesse diapasão, não se pode infirmar, nessa seara, as conclusões fáticas cristalizadas pela instância de origem, sob pena de ofensa à Súmula 7/STJ.
- Cumpre salientar que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão, contradição ou obscuridade no decisum embargado. As alegações da parte embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar lacunas.
- Dessa forma, reitera-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC e que os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria de mérito nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.