Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO.
VIOLAÇÃO AO ART. 12 DA LEI 9.656/1998. RAZÕES DISSOCIADAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi
decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação
recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284 do
STF.
- Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas nos
embargos de declaração e no agravo interno, constituindo indevida
inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
- Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno
ou de embargos de declaração.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REEMBOLSO.
VIOLAÇÃO AO ART. 12 DA LEI 9.656/1998. RAZÕES DISSOCIADAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Quando o apelo nobre apresenta razões dissociadas do que foi
decidido pelo acórdão recorrido, há deficiência na fundamentação
recursal, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 284 do
STF.
2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas nos
embargos de declaração e no agravo interno, constituindo indevida
inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno
ou de embargos de declaração.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.