O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estelionato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2016-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-03-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-05-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-06-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-06-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-07-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-08-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-10-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-16 — Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-12-17 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-01-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2023-02-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:01:40.128000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100108171307
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8ea4fe19b1a96a91a6f43dadd6d3c29673fc1130aa8fd70532df9d9d0de9f409
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2023-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2022-01-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-01-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-12-17
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2021-12-16
- Prescrição (TPU 11878)
- 2021-10-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-08-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-07-30
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000143720108080033 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Estelionato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - MONTANHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8ea4fe19b1a96a91a6f43dadd6d3c29673fc1130aa8fd70532df9d9d0de9f409. SHA-256 do comentário:6f24d1195cdcbfc0d7e1284e4ac63ae774953d75e468aca17b4de953a35e289f.