STJ — 2596881
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05dd82d3c1c2231dc4c39269339b4e883a3f032bced9fa7706ab8e149dcafc62
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. Excepcionalmente, admite a jurisprudência atribuir-lhes efeitos infringentes, o que se verifica no caso dos autos.
- Há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC "nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia" (R Esp n. 1.660.844/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/6/2018).
- Na hipótese, mostra-se omisso e deficiente a fundamentação do acórdão, que não se manifestou acerca das teses reputadas como omissas - especialmente no que tange à ausência de vínculo de subordinação entre o médico corréu e o Nosocômio, bem como o fato de que o médico anestesista não fazia parte do corpo clínico do Hospital - em desconformidade com as exigências legais e constitucionais dessa medida excepcional. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.