STJ — 1904866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd7cf4eb69537f2e07654b16ee35ce2453fdccf67e46d07977666b8d2b8f550c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que determinou o reembolso integral de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada.
- Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de reembolso de honorários médicos, em razão de tratamento de leucemia realizado em hospital não credenciado.
- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, em situações excepcionais.
- A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral em casos excepcionais, como urgência ou ausência de oferta do tratamento na rede credenciada.
- O Tribunal de origem concluiu que a busca por tratamento fora da rede credenciada não foi mera escolha da paciente, mas devido à falta de informação adequada sobre o credenciamento.
- A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ de que, em situações de emergência ou urgência, a operadora deve reembolsar o beneficiário, observando, no mínimo, os preços praticados pelo produto à data do evento. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS. REDE NÃO CREDENCIADA.
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra
decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que determinou o reembolso
integral de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada.
2. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com
pedido de reembolso de honorários médicos, em razão de tratamento
de leucemia realizado em hospital não credenciado.
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde deve reembolsar integralmente as despesas médicas
realizadas fora da rede credenciada, em situações excepcionais.
4. A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral em casos
excepcionais, como urgência ou ausência de oferta do tratamento na
rede credenciada.
5. O Tribunal de origem concluiu que a busca por tratamento fora da
rede credenciada não foi mera escolha da paciente, mas devido à
falta de informação adequada sobre o credenciamento.
6. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ
de que, em situações de emergência ou urgência, a operadora deve
reembolsar o beneficiário, observando, no mínimo, os preços
praticados pelo produto à data do evento.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.