STJ — 1354602

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78243bbee31de6a80d7bfd6ba1e3b2f013a8bff44dffcf10797768688ae91ced

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MÉRITO NÃO ANALISADO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE NÃO COMPROMETERIA O COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMA DA MESMA TURMA. INADMISSÃO. 1. Não se tendo conhecido do recurso, não se pode sobrestá-lo a fim de aguardar a análise de questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos. 2. A alegação de erro material não afasta o fato de o paradigma indicado ser da mesma turma, o que torna inadmissíveis os embargos de divergência. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.