STJ — 1354602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78243bbee31de6a80d7bfd6ba1e3b2f013a8bff44dffcf10797768688ae91ced
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MÉRITO NÃO ANALISADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA
PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE
NÃO COMPROMETERIA O COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMA DA MESMA TURMA.
INADMISSÃO.
1. Não se tendo conhecido do recurso, não se pode sobrestá-lo a fim
de aguardar a análise de questão de mérito submetida ao rito dos
recursos repetitivos.
2. A alegação de erro material não afasta o fato de o paradigma
indicado ser da mesma turma, o que torna inadmissíveis os embargos
de divergência. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.