Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
ERRO MATERIAL RECONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
- Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quanto ao
acolhimento do pedido de reconsideração, rejeitam-se os embargos de
declaração.
- Reconhecido erro material no julgado, necessário o acolhimento
parcial dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de
erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
ERRO MATERIAL RECONHECIDO.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quanto ao
acolhimento do pedido de reconsideração, rejeitam-se os embargos de
declaração.
3. Reconhecido erro material no julgado, necessário o acolhimento
parcial dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de
erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.