STJ — 2173633
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ba43fa1ad7801e93889942b6a9e8cc520fe26924dbb432e4e0e2fa6af92f4b8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS BENS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE AFETADOS À AQUISIÇÃO DO BEM IMPENHORÁVEL. IMPENHORABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de revisão e rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/8/2023 e concluso ao gabinete em 30/9/2024.
- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o veículo utilizado como ferramenta de trabalho é impenhorável; e b) é possível a penhora de direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia de bem, por si só, impenhorável.
- De acordo com o art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. O referido dispositivo legal tem por finalidade resguardar o direito à subsistência do devedor, que não pode ser privado dos bens indispensáveis ao exercício de sua profissão.
- Em regra, o carro utilizado pelo devedor para o exercício de sua profissão é impenhorável, nos termos do art. 833, V, do CPC, ressalvadas as exceções previstas em lei.
- Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada - derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia. Precedentes.
- A intenção do devedor fiduciante, ao afetar o veículo ao contrato de alienação fiduciária, não é, ao fim, transferir para o credor fiduciário a propriedade plena do bem, como sucede na compra e venda, senão apenas garantir o adimplemento do contrato de financiamento a que se vincula, visando, desde logo, o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição da propriedade plena do bem ao seu patrimônio.
- Os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária em garantia estão afetados à aquisição da propriedade plena do bem, de modo que, se este bem for necessário ao exercício da profissão, tais direitos aquisitivos estarão igualmente afetados à aquisição do bem impenhorável, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir, reflexamente, a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, ficando assim resguardado o direito do devedor à própria subsistência que o legislador buscou proteger.
- A impenhorabilidade do veículo necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem.
- Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão estadual, a recorrente comprovou que utiliza o veículo em questão para o exercício de sua profissão, motivo pelo qual a impenhorabilidade deve se estender aos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto o referido bem.
- Recurso especial provido para determinar o levantamento da penhora efetivada sobre os direitos aquisitivos do veículo Honda Fit EXL CVT, placa BEW 5144.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS BENS
NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE AFETADOS À AQUISIÇÃO DO BEM
IMPENHORÁVEL. IMPENHORABILIDADE.
1. Ação de revisão e rescisão contratual em fase de cumprimento de
sentença da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 29/8/2023 e concluso ao gabinete em 30/9/2024.
2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) o veículo utilizado
como ferramenta de trabalho é impenhorável; e b) é possível a
penhora de direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em
garantia de bem, por si só, impenhorável.
3. De acordo com o art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis os livros,
as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou
outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado. O referido dispositivo legal tem por finalidade
resguardar o direito à subsistência do devedor, que não pode ser
privado dos bens indispensáveis ao exercício de sua profissão.
4. Em regra, o carro utilizado pelo devedor para o exercício de sua
profissão é impenhorável, nos termos do art. 833, V, do CPC,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
5. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada
- derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.
Precedentes.
6. A intenção do devedor fiduciante, ao afetar o veículo ao contrato
de alienação fiduciária, não é, ao fim, transferir para o credor
fiduciário a propriedade plena do bem, como sucede na compra e
venda, senão apenas garantir o adimplemento do contrato de
financiamento a que se vincula, visando, desde logo, o retorno das
partes ao status quo ante, com a restituição da propriedade plena do
bem ao seu patrimônio.
7. Os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de
alienação fiduciária em garantia estão afetados à aquisição da
propriedade plena do bem, de modo que, se este bem for necessário ao
exercício da profissão, tais direitos aquisitivos estarão
igualmente afetados à aquisição do bem impenhorável, razão pela
qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir,
reflexamente, a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 833,
V, do CPC, ficando assim resguardado o direito do devedor à própria
subsistência que o legislador buscou proteger.
8. A impenhorabilidade do veículo necessário ao exercício da
profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem
por objeto o referido bem.
9. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão estadual, a
recorrente comprovou que utiliza o veículo em questão para o
exercício de sua profissão, motivo pelo qual a impenhorabilidade
deve se estender aos direitos aquisitivos derivados do contrato de
alienação fiduciária que tem por objeto o referido bem.
10. Recurso especial provido para determinar o levantamento da
penhora efetivada sobre os direitos aquisitivos do veículo Honda Fit
EXL CVT, placa BEW 5144.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.