STJ — 2016141

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-11-11Data Publicacao: 2024-11-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e828a71788cbc816aca81b9cd8af7da22995c65ffa7b64da691c457258ceeb1b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem reduziu a multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964 para 1% do valor pago, com base no art. 413 do Código Civil, por entender que não houve prejuízo à parte autora.
  2. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que permite a redução equitativa da multa com base no art. 413 do Código Civil.
  3. A análise do alegado prejuízo à parte autora demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reduziu a multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei n. 4.591/1964 para 1% do valor pago, com base no art. 413 do Código Civil, por entender que não houve prejuízo à parte autora. 2. A decisão de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que permite a redução equitativa da multa com base no art. 413 do Código Civil. 3. A análise do alegado prejuízo à parte autora demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.