Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE
DOENÇA ONCOLÓGICA. USO OFF-LABEL. RECUSA INDEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"o fato de o medicamento antineoplásico não estar listado no rol da
ANS ou de sua prescrição não estar enquadrada na diretriz de
utilização estabelecida pela autarquia não autoriza a recusa de
cobertura pela operadora do plano de saúde" (REsp n. 2.098.930/RJ,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
20/8/2024, DJe de 22/8/2024).
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável
por ambas as alíneas autorizadoras.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE
DOENÇA ONCOLÓGICA. USO OFF-LABEL. RECUSA INDEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"o fato de o medicamento antineoplásico não estar listado no rol da
ANS ou de sua prescrição não estar enquadrada na diretriz de
utilização estabelecida pela autarquia não autoriza a recusa de
cobertura pela operadora do plano de saúde" (REsp n. 2.098.930/RJ,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
20/8/2024, DJe de 22/8/2024).
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável
por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.