STJ — 2713428
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab1cd377d7f61f9589183cea35d246050774e84d636b95d2ba4db158350a72c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303/STJ E TEMA N. 872/STJ. REVISÃO DO JULGADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- No caso, o Tribunal de origem, com base na Súmula 303/STJ e no entendimento firmado no Tema 872/STJ, manteve a sentença que, à luz do princípio da causalidade, fixou a distribuição dos encargos de sucumbência em desfavor do embargante, consignando expressamente que este deu causa à constrição, pois não houve o devido registro da alteração na titularidade dominial do imóvel em questão, bem como, após a efetiva ciência da transmissão do bem, a parte embargada não opôs nenhuma resistência à desconstituição da penhora.
- O acolhimento das teses veiculadas no recurso especial - centralizadas na alegação de necessidade de aplicação do princípio da sucumbência para distribuição dos honorários advocatícios nos embargos de terceiro, dado que a parte então embargada, mesmo ciente da transmissão do imóvel em questão, postulou injustificadamente a constrição do bem, em confronto com as conclusões obtidas pela Corte estadual - exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.