STJ — 712177

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d6a670f6d519220384b3e5255ed4b02c59a2e010598c543f6810d97cf854e53

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA DE ATO PROCESSUAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO ENTRE PAÍSES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTE DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 34, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, cabendo-lhe zelar pela regularidade dos atos processuais. II - Constatada divergência entre o teor de ato publicado com erro - em razão de falha em sistema de tecnologia -, e o conteúdo do documento assinado, de rigor a correção do vício. III - Ato coator consubstanciado em vício no procedimento de extradição ativa, em razão de conduta omissiva do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica, não confere legitimidade ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para figurar como autoridade coatora no writ, inobstante tal órgão integre a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Precedente desta Corte. IV - Não demonstrada ação ou omissão de Ministro de Estado ou outra autoridade cuja presença no feito determine a competência originária desta Corte para o julgamento da ação constitucional, impõe-se o indeferimento do writ. V - Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Referências legislativas identificadas