STJ — 712177
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d6a670f6d519220384b3e5255ed4b02c59a2e010598c543f6810d97cf854e53
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Ementa
ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS
CORPUS. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA DE ATO PROCESSUAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO
ENTRE PAÍSES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTE DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIDA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
ATACADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 34, I, do Regimento Interno desta Corte,
incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal,
cabendo-lhe zelar pela regularidade dos atos processuais.
II - Constatada divergência entre o teor de ato publicado com erro -
em razão de falha em sistema de tecnologia -, e o conteúdo do
documento assinado, de rigor a correção do vício.
III - Ato coator consubstanciado em vício no procedimento de
extradição ativa, em razão de conduta omissiva do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica, não confere
legitimidade ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
para figurar como autoridade coatora no writ, inobstante tal órgão
integre a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Precedente desta Corte.
IV - Não demonstrada ação ou omissão de Ministro de Estado ou outra
autoridade cuja presença no feito determine a competência originária
desta Corte para o julgamento da ação constitucional, impõe-se o
indeferimento do writ.
V - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.