STJ — 26201
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1210142a37211193fb0b07a4c3e16b49a00c763b0667cbecf9c51fa24ea94ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Enquanto o ato de cassação da anistia não for publicado em Diário Oficial, a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo objeto é manutenção do benefício, não se inicia.
- A anulação da Portaria de instauração do processo administrativo de revisão de anistia não configura provimento extra petita ou erro material.
- O STF, por meio do julgamento do RE n. 817.338, legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria n. 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa.
- Porém, a Primeira Seção do STJ formou maioria para reconhecer que, em casos semelhantes, a Administração Pública, apesar de defender a legalidade da revisão a partir dos critérios definidos no RE n. 817.338, iniciou a revisão da concessão de anistia a particulares por meio de processo administrativo eivado de nulidades. Isso porque as notificações encaminhadas aos particulares apresentaram termos genéricos, uma vez que são incapazes de indicar por qual motivo a Administração Pública entende pela necessidade de revisão da anistia.
- A Administração Pública Federal, ao iniciar um processo administrativo de revisão de anistia, deve respeitar os princípios e critérios definidos pela Lei n. 9.784/1999, entre eles a publicidade, o contraditório e a ampla defesa.
- Por fim, cabe destacar que, a Primeira Seção no julgamento do MS n. 26.496/DF declarou que o processo de revisão de anistia não pode cercear a defesa dos particulares. Contudo, eventual nulidade da instrução por negativa de produção de provas deverá ser provada pelos particulares. Ademais, declarou, também, a impossibilidade de simples Nota Técnica elaborada por um único assessor especial da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - não integrante de Comissão de Anistia ou de Força-Tarefa do junto a esse ministério - justificar a revisão de anistia concedida após exame um órgão colegiado (Conselho da Comissão de Anistia).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:473
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:001104 ANO:1964 (GM-3)
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000473
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1926267 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 21975 — AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ — 1875088 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA