Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI º 9.278/96. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE ESFORÇO
COMUM. PARTILHA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À PROVA DE ESFORÇO
COMUM. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de reconhecimento de união estável post mortem.
- A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
- A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o ônus da
prova do esforço comum, referente a período anterior à Lei 9278/96,
é de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia.
Precedentes.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
inexistência de comprovação pela autora, ora agravante, do esforço
comum para aquisição dos bens durante a constância da união estável,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
- A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI º 9.278/96. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE ESFORÇO
COMUM. PARTILHA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À PROVA DE ESFORÇO
COMUM. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o ônus da
prova do esforço comum, referente a período anterior à Lei 9278/96,
é de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia.
Precedentes.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
inexistência de comprovação pela autora, ora agravante, do esforço
comum para aquisição dos bens durante a constância da união estável,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.