STJ — 2691868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d01fffd95fa2dfbfd216ef23fe3524f30bfd8e54662f6d6da221ffc8765ea97
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais, demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado na estreita via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC independe da comprovação de efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, cabível ainda que não oferecidas contrarrazões. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.