STJ — 2676123
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 834b5e428631b4aa125bb21ee6966410cff2c61cb42258d9727ca0fc5eda7698
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE REQUISISTOS PARA CONCESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STJ. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu o benefício de gratuidade judiciária e determinou o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, em razão da falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade a que alude o disposto no §2º do art. 99 do CPC, pois embora a agravante afirme não ter condições de arcar com as despesas processuais, há elementos nos autos que demonstram o contrário.
- A parte agravante não infirma os argumentos expostos, limitando-se a defender a presunção juris tantum de hipossuficiência. A fundamentação do acórdão, de que há elementos nos autos que demonstram a capacidade financeira da agravante, é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre esse fundamento, não há como conhecer do agravo. Incidência da Súmula 284/STF.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recolhimentos das custas judiciais é ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.