STJ — 2570493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdb32bc44dbab8c4fed5ddd107ed2765749f8e75436f7ca34dbf8c4160cbae2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. PREJUÍZOS. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LIQUIDAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CPC/2015, ART. 520, I E II. PRODUÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cumprimento provisório de sentença é instaurado e tramita por iniciativa e responsabilidade objetiva do credor, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o devedor tenha suportado (CPC/2015, art. 520, I).
- Sobrevindo decisão que modifique ou anule a decisão objeto do cumprimento provisório, o procedimento fica sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (CPC/2015, art. 520, II). 2.1. No caso concreto, a parte prejudicada não teve a oportunidade de fazer prova dos prejuízos que sofreu, e o pedido foi denegado ao fundamento de que não comprovados os danos. Tem-se, pois, inequívoca hipótese de cerceamento de defesa, afigurando-se impositivo cassar o acórdão e a sentença de primeiro grau para que seja previamente franqueada a oportunidade de a parte interessada demonstrar e fazer prova dos prejuízos que alega ter suportado em razão do cumprimento provisório extinto.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.