STJ — 2485649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32ddf73af046ce6e330cb1ffb6460c94c2a1112c75aa466038979a5fa725c5fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de manifestação sobre questão relevante, oportunamente arguida na via dos embargos de declaração, evidencia-se omissão, com consequente negativa da prestação jurisdicional e ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, impondo-se a anulação de acórdão que julgou o recurso e devolução dos autos ao tribunal de origem para que se manifeste sobre os pontos omissos em nova decisão devidamente fundamentada.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a alegada violação do art. 1.022 do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante, oportunamente
arguida na via dos embargos de declaração, evidencia-se omissão,
com consequente negativa da prestação jurisdicional e ofensa ao art.
1.022, II, do CPC, impondo-se a anulação de acórdão que julgou o
recurso e devolução dos autos ao tribunal de origem para que se
manifeste sobre os pontos omissos em nova decisão devidamente
fundamentada.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
reconhecer a alegada violação do art. 1.022 do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.