Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA.
SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS.
NOVA PERÍCIA. MA´TERIA AINDA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SÚMUA 211/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão impugnada anulou a sentença e determinou o retorno dos
autos à origem, para reabertura da instrução, com realização de
perícia e prolação de nova decisão, logo, a causa não se encontra
decidida, não sendo possível a apreciação da tese trazida pela parte
recorrente, uma vez que não é cabível o recurso especial, pois um
dos requisitos para interposição do apelo extremo é justamente que a
matéria tenha sido decidida pelas instâncias inferiores. Incide,
portanto a Súmula 211/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA.
SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS.
NOVA PERÍCIA. MA´TERIA AINDA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SÚMUA 211/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. A decisão impugnada anulou a sentença e determinou o retorno dos
autos à origem, para reabertura da instrução, com realização de
perícia e prolação de nova decisão, logo, a causa não se encontra
decidida, não sendo possível a apreciação da tese trazida pela parte
recorrente, uma vez que não é cabível o recurso especial, pois um
dos requisitos para interposição do apelo extremo é justamente que a
matéria tenha sido decidida pelas instâncias inferiores. Incide,
portanto a Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.