STJ — 2139384

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-10-21Data Publicacao: 2024-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6f5f910e665129ce2d90014b1a4032c5b5c4ecd693d145f45ad3e23036affe5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PÓS-OPERATÓRIO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. ALTA MÉDICA PRECOCE E INDEVIDA. APENDICITE. PERFURAÇÃO INTESTINAL. PERITONITE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o Tribunal Estadual, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade pela falha na prestação de serviço médico. Inicialmente, o recorrido foi submetido a cirurgia para extração do apêndice, tendo ocorrido perfuração intestinal. Com episódios de dor intensa, o autor foi submetido à cirurgia de laparotomia exploratória urgente, tendo sido necessária a retirada de 40% do intestino grosso, devido à ocorrência de derrame pleural. Diante de todo esse quadro, apresentou peritonite, situação que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde, mormente em razão da demora no diagnóstico e subsequente cirurgia de urgência.
  2. Na espécie, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado a título de compensação por danos morais, não se mostra exorbitante, razão pela qual deve ser mantido, notadamente pela conduta do agravante de dar alta médica ao paciente, mesmo com intensos relatos de dor.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PÓS-OPERATÓRIO. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. ALTA MÉDICA PRECOCE E INDEVIDA. APENDICITE. PERFURAÇÃO INTESTINAL. PERITONITE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal Estadual, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade pela falha na prestação de serviço médico. Inicialmente, o recorrido foi submetido a cirurgia para extração do apêndice, tendo ocorrido perfuração intestinal. Com episódios de dor intensa, o autor foi submetido à cirurgia de laparotomia exploratória urgente, tendo sido necessária a retirada de 40% do intestino grosso, devido à ocorrência de derrame pleural. Diante de todo esse quadro, apresentou peritonite, situação que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde, mormente em razão da demora no diagnóstico e subsequente cirurgia de urgência. 2. Na espécie, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado a título de compensação por danos morais, não se mostra exorbitante, razão pela qual deve ser mantido, notadamente pela conduta do agravante de dar alta médica ao paciente, mesmo com intensos relatos de dor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.