STJ — 2655449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dab910fc9d51ef8eca0c2188d9435e2a0284e0156405a42fcd4b1d464c2ee9ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRETENSÃO DE DISCUTIR LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A recorrente realizou a impugnação dos fundamentos perfilhados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência desta Corte Superior reconsiderada.
- "A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida" (REsp 1.438.399/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 5/5/2015).
- Na hipótese, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos e seguindo a jurisprudência do STJ, concluiu que "(...) a instituição de ensino embargada anexou o contrato questionado, assinado por duas testemunhas, além do histórico escolar das filhas da mesma embargante, referente ao ano de 2019 e dos comprovantes da reserva das respectivas vagas para o mesmo ano letivo em alusão".
- É possível aferir que os requisitos presentes no título executivo foram devidamente preenchidos, máxime porque, ao contrário do propugnado pela recorrente, as testemunhas estão perfeitamente identificadas no pacto subscrito pelas partes.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.