STJ — 1930170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a271b0ec9ab09bd06e6f07c183c530ba709ac08030a471b0bc7e313e972985b3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria foi
prequestionada e se há impedimento da análise do mérito do recurso
especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O prequestionamento implícito se configura quando há efetivo
debate da matéria, mesmo sem menção expressa aos dispositivos
legais, o que ocorreu no caso em análise.
4. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não incidem quando o Tribunal de
origem apresenta a situação fática de forma que permita a aplicação
do direito sem reexame de provas ou interpretação de termos
contratuais.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. O prequestionamento implícito é configurado
pelo efetivo debate da matéria. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não
impedem a análise do mérito quando a situação fática é adequadamente
apresentada pelo Tribunal de origem.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria foi
prequestionada e se há impedimento da análise do mérito do recurso
especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O prequestionamento implícito se configura quando há efetivo
debate da matéria, mesmo sem menção expressa aos dispositivos
legais, o que ocorreu no caso em análise.
4. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não incidem quando o Tribunal de
origem apresenta a situação fática de forma que permita a aplicação
do direito sem reexame de provas ou interpretação de termos
contratuais.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. O prequestionamento implícito é configurado
pelo efetivo debate da matéria. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não
impedem a análise do mérito quando a situação fática é adequadamente
apresentada pelo Tribunal de origem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.