STJ — 1997941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2e81526a3ec5403543ad72de01bdc9fe5df1b670117469869af2d03110fb938
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "não há falar em
decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de
pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza
a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto,
aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes
não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de
oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos,
não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação"
(AgInt no AR Esp 1587128/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ).
4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.