STJ — 2090400

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 659326895587c3c61ef34bb021a87e7adb4d03874052a6245bf297da6f2f4dae

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030, II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo n. 989/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ.

III. Razões de decidir

3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]"

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA EMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N. 989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030, II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo n. 989/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ. III. Razões de decidir 3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]" IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.