STJ — 2090400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 659326895587c3c61ef34bb021a87e7adb4d03874052a6245bf297da6f2f4dae
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030,
II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo
n. 989/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso
especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do
CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ.
III. Razões de decidir
3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter
definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao
precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante,
a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]"
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na
fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso
repetitivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl
n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em
18/8/2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA
EMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N. 989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030,
II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo
n. 989/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso
especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do
CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ.
III. Razões de decidir
3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter
definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao
precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante,
a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]"
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na
fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso
repetitivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl
n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em
18/8/2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.