STJ — 2641053

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8862c3e28b8dcb74c8db052f62311fa2d0b91cbfaa02d80d1105e8b0fe8ba904

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial. II. Razões de decidir 2. A parte não impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido no recurso especial, incidindo as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. A impugnação apenas em sede de agravo interno não é suficiente para afastar o óbice verificado. 4. A revisão do entendimento sobre a celebração do contrato de empréstimo consignado demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.