Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E
ADJUDICAÇÃO PROMITENTE COMPRADOR NÃO INTIMADO. INEFICÁCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos
infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na
origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal
de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
- Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado
prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se
que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a
existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja
devidamente apontado nas razões do recurso especial.
- A alienação de imóvel objeto de promessa de compra e venda
registrada é ineficaz em relação ao promitente comprador não
intimado (art. 804, § 1º, CPC).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E
ADJUDICAÇÃO PROMITENTE COMPRADOR NÃO INTIMADO. INEFICÁCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos
infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na
origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal
de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
2. Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado
prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se
que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a
existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja
devidamente apontado nas razões do recurso especial.
3. A alienação de imóvel objeto de promessa de compra e venda
registrada é ineficaz em relação ao promitente comprador não
intimado (art. 804, § 1º, CPC).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.