STJ — 1987068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a59c4f201aba0ed15518aa3dbae98961d07da8789db2afb4219454a6a0012a48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE. SIMULAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓGIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EMPRESARIAL. PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ nas hipóteses em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos.
- É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe dá suporte não guarda correlação específica com o conteúdo decisório. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- Ao modular os efeitos da tese firmada no julgamento do REsp 1.696.396/MT (Tema n. 988), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que sua aplicação se desse apenas com relação às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do respectivo acórdão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.