STJ — 664888

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-03-16Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afc4278122b9baf5d6ab5720074a17464ce5a5bf8dc7e42ee96d036eca597afe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE DECISUM DE ADMISSÃO DA INTERVENÇÃO DA EMBARGANTE. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O poder do amicus curiae apresentar Embargos de Declaração, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC/2015, depende da sua admissão no feito como tal, o que não se verifica no caso concreto.
  2. Embargos de Declaração não conhecidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE DECISUM DE ADMISSÃO DA INTERVENÇÃO DA EMBARGANTE. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. O poder do amicus curiae apresentar Embargos de Declaração, nos termos do art. 138, § 1º, do CPC/2015, depende da sua admissão no feito como tal, o que não se verifica no caso concreto. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Paulo de Tarso Sanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina."

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.