STJ — 1748882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2eebac936f97bbc398e3dd1e5e5d64ad24e4bdd9c73a40085e34dd52d90fd525
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Condenação do réu diante da doação de imóveis ao arreio dos requisitos legais para detentores de cargo de confiança do Prefeito, um deles com vínculo de parentesco com o chefe do Executivo.
- Reconhecida na origem a presença de elemento subjetivo doloso e, ao mesmo tempo, ao menos culposo em relação à condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e em sendo necessária a tipificação de alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da LIA, além da verificação da presença de dolo específico, é necessário o retorno dos autos para juízo de conformação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. BAIXA DOS
AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Condenação do réu diante da doação de imóveis ao arreio dos
requisitos legais para detentores de cargo de confiança do Prefeito,
um deles com vínculo de parentesco com o chefe do Executivo.
2. Reconhecida na origem a presença de elemento subjetivo doloso e,
ao mesmo tempo, ao menos culposo em relação à condenação com base
no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e em sendo
necessária a tipificação de alguma das hipóteses previstas nos
incisos do art. 11 da LIA, além da verificação da presença de dolo
específico, é necessário o retorno dos autos para juízo de
conformação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.