STJ — 1456632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f299f876096e4af75d50b78d1ddd4fcb806f08e9559c830ab53a3008f3b7560
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO DOS DANOS. IMPUTAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DE ACORDO COM A PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO ATO ILÍCITO. SOLIDARIEDADE CORRETAMENTE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de improbidade por desvio de aproximadamente R$ 58,8 milhões por meio de organizações não governamentais subcontratadas sem licitação. Desmembramento da ação originária, mantidos na presente lide três agentes públicos da FESP acusados de atestar notas fiscais sem fiscalização dos serviços. Afastamento da responsabilidade pelo ressarcimento dos danos devido à ausência de prova de benefício pessoal e diante da tão só negligência dos réus em fiscalizar o cumprimento dos contratos.
- Discussão acerca da responsabilidade solidária dos réus pelo ressarcimento ao erário em ação de improbidade administrativa. Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento na sentença da solidariedade não é obrigatório.
- O momento processual em que se encontra o magistrado quando da prolação da sentença condenatória ou o Tribunal quando da análise do recurso de apelação, tendo em vista as alegações das partes e as provas até então produzidas, permiti-lhes a delimitação da responsabilidade de cada um dos demandados. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso.
- Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Impossibilidade de se reconhecer a atipicidade ou determinar a conformação do acórdão tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória em relação aos ora agravados.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.