STJ — 2132922
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 286465dd5445e0a13cdbf3491cac26a89ef3ef528105a9782ab9adbd139f3e9f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo - inconstitucionalidade da majoração da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) debatida nos autos -, com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo -
inconstitucionalidade da majoração da alíquota do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) debatida nos autos -, com base em
fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a
inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACÓRDÃO RECORRIDO - ENFOQUE CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL -
INVIABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1929686>>-RS, <<REsp 1830125>>-AL,
<<AgInt no REsp 1564117>>-RS, {{REsp 2105437}}-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.