STJ — 629238

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 773910eacbf95b05875dd4a31848bfdfefc8ef81040eb4259a226b97e28b6647

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS COLETIVO. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR E VIR. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO OU DE IDENTIFICAÇÃO DOS PACIENTES. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. DEFESA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DO SEXO FEMININO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. ORIENTAÇÃO DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Admite-se a impetração de habeas corpus coletivo, não obstante a inexistência de previsão legal expressa (jurisprudência do STF e do STJ).
  2. O objeto do habeas corpus, individual ou coletivo, será sempre a defesa da liberdade de ir e vir, não se prestando o instituto para a definição de tese jurídica de caráter geral, sem comprovação de ameaça concreta e iminente de restrição ao jus libertatis.
  3. "Não se admite a impetração de habeas corpus para a tutela de direitos coletivos sem que sejam individualizados, ou ao menos identificáveis, as pessoas que efetivamente sofrem a suposta coação ilegal ao tempo da impetração" (AgRg no HC n. 359.374/SP, Quinta Turma).
  4. Mesmo atuando na qualidade de custos vulnerabilis, devem as defensorias públicas, em habeas corpus, promover a defesa da liberdade de locomoção dos pacientes, não havendo falar em salvaguarda dos direitos das vítimas.
  5. O fato de a vítima do crime de estupro de vulnerável ser do sexo feminino nem sempre constitui razão suficiente para inaugurar a competência da vara de violência doméstica para processar e julgar o feito, devendo-se levar em conta também a existência de relação de afeto, a motivação de gênero ou a fragilidade da ofendida perante o agressor (jurisprudência da Quinta Turma do STJ).
  6. De acordo com a teoria do juízo aparente, amplamente aceita pela doutrina e acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, os atos praticados por juízo incompetente, mesmo os decisórios, podem ser ratificados pelo juízo competente.
  7. Habeas corpus não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS COLETIVO. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE IR E VIR. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO OU DE IDENTIFICAÇÃO DOS PACIENTES. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. DEFESA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DO SEXO FEMININO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. ANÁLISE DE CASO CONCRETO. ORIENTAÇÃO DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Admite-se a impetração de habeas corpus coletivo, não obstante a inexistência de previsão legal expressa (jurisprudência do STF e do STJ). 2. O objeto do habeas corpus, individual ou coletivo, será sempre a defesa da liberdade de ir e vir, não se prestando o instituto para a definição de tese jurídica de caráter geral, sem comprovação de ameaça concreta e iminente de restrição ao jus libertatis. 3. "Não se admite a impetração de habeas corpus para a tutela de direitos coletivos sem que sejam individualizados, ou ao menos identificáveis, as pessoas que efetivamente sofrem a suposta coação ilegal ao tempo da impetração" (AgRg no HC n. 359.374/SP, Quinta Turma). 4. Mesmo atuando na qualidade de custos vulnerabilis, devem as defensorias públicas, em habeas corpus, promover a defesa da liberdade de locomoção dos pacientes, não havendo falar em salvaguarda dos direitos das vítimas. 5. O fato de a vítima do crime de estupro de vulnerável ser do sexo feminino nem sempre constitui razão suficiente para inaugurar a competência da vara de violência doméstica para processar e julgar o feito, devendo-se levar em conta também a existência de relação de afeto, a motivação de gênero ou a fragilidade da ofendida perante o agressor (jurisprudência da Quinta Turma do STJ). 6. De acordo com a teoria do juízo aparente, amplamente aceita pela doutrina e acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, os atos praticados por juízo incompetente, mesmo os decisórios, podem ser ratificados pelo juízo competente. 7. Habeas corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TUTELA DE DIREITOS COLETIVOS) STJ - <<AgRg no HC 359374>>-SP (HABEAS CORPUS COLETIVO) STJ - <<HC 568693>> STF - [[HC 143641]] (HABEAS CORPUS PREVENTIVO) STJ - <<AgRg no RHC 46871>>-GO (CONSIDERAÇÕES - HABEAS CORPUS - CONTROLE ABSTRATO DA VALIDADE DE ATOS NORMATIVOS) STJ - <<PET no HC 576113>>-SP, <<PET no HC 655460>>-MT (JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA - MOTIVAÇÃO DE GÊNERO) STJ - <<AgRg no AREsp 1020280>>-DF, <<HC 265694>>-SP (TEORIA DO JUÍZO APARENTE) STJ - <<HC 507134>>-MT

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.