STJ — 2066910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6b17c12cc1517712f566519c598d2a1f4da9033e70b746ab65e9c3b7dd59101
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE OU NÃO DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS. QUESTÃO JURÍDICA AFETADA. IAC NO RESP N. 1.860.219/SC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- No caso, a questão controvertida está afetada no IAC no REsp n. 1.860.219/SC, ou seja, possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
- Assim, correta a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido por esta Corte, adote uma das providências previstas no art. 1.040 do CPC de 2015.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.