STJ — 1949749

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-10-28Data Publicacao: 2024-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d928f21e9e480a7381c29002df4042c8ca73f473f9d9901688949ba5c010be9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992.
  2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do servidor devido ao curto período de vigência.
  3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.
  4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance.
  5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta, pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial do mandado de segurança.
  6. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992. 2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do servidor devido ao curto período de vigência. 3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor. 4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance. 5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta, pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial do mandado de segurança. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.