STJ — 2150606
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d2483e6dcd5ee0aa64c77d9a314cafaa540d14e45e7e7b10ba1695988a19ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À IRMÃ DO DE CUJUS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que modificar as premissas da instância recorrida para afirmar a existência dos elementos que configuram o dever de indenização a ser concedido à irmã do de cujus, diante da necessidade de averiguar prova de vínculo afetivo, exigiria um novo exame das provas e fatos do processo, o que é vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Conforme entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, "em relação ao quantum fixado a título de danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o arbitramento do dano não escapa do controle do Superior Tribunal de Justiça quando fixado em patamares abusivos, capazes de promover enriquecimento indevido, ou irrisórios, destoantes da razoabilidade e da função reparadora" (REsp n. 1.334.703/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 16/11/2015).
- No caso, faz-se de rigor, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, elevar o valor devido a título indenizatório à genitora do encarcerado ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Precedentes.
- Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.