STJ — 2677686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02b41a73c5f2801e3dd3ad8c6cb4cc12aca384131956faba54d52c48e18ad950
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR
MORTE. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA PREVALECENTE DE DIREITO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece como critério
geral a "natureza da relação jurídica litigiosa".
2. A relação jurídica tem como origem a instauração de processo
administrativo para apurar indícios de pagamento indevido de pensão
por morte à filha solteira, em razão do estabelecimento de união
estável.
3. A natureza da relação jurídica litigiosa é de direito publico -
direito de servidores públicos civis e militares (art. 9, § 1º, XI,
RISTJ) e de benefícios previdenciários (art. 9, § 1º, XIII, RISTJ) -
atraindo a competência das Turmas que integram a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.