STJ — 2677686

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-11-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02b41a73c5f2801e3dd3ad8c6cb4cc12aca384131956faba54d52c48e18ad950

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA PREVALECENTE DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Para a delimitação da competência interna, o art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece como critério geral a "natureza da relação jurídica litigiosa". 2. A relação jurídica tem como origem a instauração de processo administrativo para apurar indícios de pagamento indevido de pensão por morte à filha solteira, em razão do estabelecimento de união estável. 3. A natureza da relação jurídica litigiosa é de direito publico - direito de servidores públicos civis e militares (art. 9, § 1º, XI, RISTJ) e de benefícios previdenciários (art. 9, § 1º, XIII, RISTJ) - atraindo a competência das Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.