STJ — 2550943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f46f949a54b2a87b0c0983dc6867d7092f3920b43706bc9eb254ac21030da718
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE DECRETO. CONFIRMAÇÃO. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. MITIGAÇÃO NOS CASOS DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DESACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS INCISOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora constatada a indicação do art. 176-E do Decreto n. 3.048/1999 nas razões do especial, nada manifestou o Tribunal de origem sobre a matéria por ele tratada, tampouco se alegou violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial, razão de incidir à hipótese o teor da Súmula n. 211/STJ.
- No caso, é inviável relevar a completa não indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, pois a mitigação da Súmula n. 284/STF, conforme entendimento firmado neste Superior Tribunal, é restrita à indicação daquele artigo desacompanhado de seus incisos (AgInt no AREsp n. 1.935.622/SP, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 21/9/2023).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.