STJ — 2550052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d9ff0a91e0c3e2cd1dd5de76f504e7b90bba2cd067994a011b717338e6f0b39
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA NO PONTO. REQUISITO. INOBSERVÂNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local analisou a questão acerca do aproveitamento da redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no caso dos autos à luz do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.116.399/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/10/2009, DJe de 24/2/2010, - Tema 217/STJ -, concluindo pela adequação do acórdão recorrido a esse precedente, pelo que resta prejudicada a apreciação do recurso especial no ponto.
- A alteração da premissa adotada pelo Sodalício de origem quanto à ausência de comprovação do requisito referente ao atendimento das normas da Anvisa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.