STJ — 2570702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e3c44e2491f404fda23f35ca1a2995ab66c6edf51a2de3efc9a984cd5e0d608
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O CPC/2015 prestigia a autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (arts. 3º, §§2º e 3º, 139, V, 165 a 175 e 334).
- Hipótese em que, após o julgamento do apelo especial pela Primeira Turma desta Corte e na pendência de apreciação dos embargos de declaração, a agravante informa que as partes celebraram acordo e requer a homologação da avença.
- Considerando que os causídicos possuem poderes para transigir, é o caso de acolher o pedido de extinção do processo com resolução do mérito, porquanto permitido ao relator, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, "b", e 932, I, do CPC/2015.
- Homologação do acordo e extinção do feito. Anulação das decisões e acórdãos antes proferidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE.
1. O CPC/2015 prestigia a autocomposição como forma
consensual de solução de conflitos (arts. 3º, §§2º e 3º, 139, V, 165
a 175 e 334).
2. Hipótese em que, após o julgamento do apelo
especial pela Primeira Turma desta Corte e na pendência de
apreciação dos embargos de declaração, a agravante informa que as
partes celebraram acordo e requer a homologação da avença.
3.
Considerando que os causídicos possuem poderes para transigir, é o
caso de acolher o pedido de extinção do processo com resolução do
mérito, porquanto permitido ao relator, quando for o caso, homologar
a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, "b", e
932, I, do CPC/2015.
4. Homologação do acordo e extinção do feito.
Anulação das decisões e acórdãos antes proferidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
tornar sem efeito a decisão de e-STJ fls. 1.071/1.073 e o acórdão de
e-STJ fls. 1.115/1.120 para, com base no art. 487, III, "b", do
CPC/2015, homologar o acordo e extinguir o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, julgando
prejudicados os embargos de declaração opostos nas e-STJ fls.
1126/113, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.